Perguntas Frequentes

É preciso que um profissional habilitado realize as devidas medições. Após, deve–se fazer uma nova planta dos dois terrenos e um memorial descritivo do lote contendo as novas medidas.

Concluída esta fase, é necessário protocolar os documentos no local indicado pelo município, que procederá à análise do documento. Estando com a aprovação em mãos, emitida pela prefeitura, o próximo passo é registrar o novo imóvel em cartório.

Para fazer a escolha certa, defina a finalidade da construção. Conheça a infraestrutura da região do terreno e visite o local. 

Existe um passo a passo burocrático para realizar essa comprar. Portanto, tenha o apoio de um especialista para comprar esse terreno. Conte com a Construção Certa para construir seu imóvel. 

Como esperando, é necessário de um profissional habilitado para realizar todo o projeto e conduzir essa obra. Afinal, além da arquitetura da construção, deve-se pensar na parte elétrica, hidrossanitária e outros detalhes. Mas tudo vai depender da finalidade da construção, se é residencial, comercial ou industrial. Lembramos que cada passo deve obedecer a legislação.

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A regularização de um imóvel é essencial. Os principais motivos em ter um imóvel devidamente regularizado, de acordo com as leis vigentes e averbado no cartório de registro de imóveis são:

  •  Valoriza seu imóvel.
  •  Facilita para venda por meio de financiamento bancário.
  •  É exigido no caso de inventário / partilha de bens.
  •  Edificações para uso industrial ou comercial precisam de alvará de funcionamento, sendo necessário que o imóvel esteja regularizado.

A Construção Certa faz toda essa regularização para você!

Normalmente o proprietário é pego de surpresa, em alguns casos causa o impedimento de renovar o alvará de funcionamento, quando se trata de comércio.  Muitas vezes nem sabe do que se trata e nem como resolver o problema. 

Essa notificação é emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo quando identifica uma construção no imóvel executada de modo ilegal, ou seja, sem a devida licença de obra.

Mas como a Prefeitura sabe que tenho uma construção irregular? Normalmente através de denúncia de vizinhos ou então através da identificação de acréscimos visíveis em imagens oriundas de levantamento aéreo ou de satélites. 

Para regularizar, só existem dois caminhos: O primeiro é saber se o acréscimo é permitido no conjunto de Leis de sua cidade. Sendo possível, basta dar entrada em processo visando regularizar a obra que deve ser assinado por um profissional responsável. Não sendo possível a regularização, o caminho é a demolição. Lembre-se que as multas não regularizam a obra. Nos dois casos, é prudente consultar um Arquiteto ou Engenheiro.

Entre em contato para uma consultoria sem custo e orçamento sem compromisso para viabilizar a regularização do seu imóvel.

O profissional arquiteto elabora o projeto arquitetônico com arte e técnica de organizar e criar ambientes para abrigar os diversos tipos de atividades (residencial, comercial, industrial, institucional e outros). Já o engenheiro civil faz o cálculo estrutural, que é responsável pela segurança da construção, a fim de evitar desmoronamento, queda de revestimento, trincas e pisos afundados.

Construção Certa reúne profissionais qualificados para realizar essas duas importantes etapas em um projeto.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. O documento é para que você cumpra as obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra.

Construção Certa reúne profissionais qualificados para apresentar soluções técnicas, com a melhor relação custo/benefício para seu projeto ou construção já existente.

Não é somente o registro de transferência de propriedade que deve ser averbado em cartório.

A matrícula do imóvel também. Neste documento constarão todos os registros e averbações. A falta de registro traz consequências negativas futuras

A matrícula do imóvel é o documento que pode ser considerado como uma “certidão de nascimento”. Neste documento constarão todos os registros e averbações, como por exemplo: casamento, divórcio, demolição, reforma do bem, ampliação, construção, alteração perimetral. A falta de registro traz consequências negativas futuras.

Construção Certa reúne profissionais qualificados para apresentar soluções técnicas para a regularização do seu imóvel.

O Custo Unitário Básico (CUB) é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país. Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. 

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Se você adquiriu um prédio, um apartamento ou uma casa de uma construtora ou incorporadora, e essa empresa não regularizou a construção, você pode regularizar a construção no papel de adquirente junto à Receita Federal.

Neste caso você deve fazer a inscrição do imóvel que se pretende regularizar no Cadastro Nacional de Obras (CNO), em seu nome. Se no momento do cadastro já houver sido emitido um alvará de construção em seu nome, você poderá vincular esse alvará. Caso não tenha sido emitido alvará, você poderá cadastrar o imóvel declarando manualmente os dados da obra que pretende regularizar. Mas é importante deixar claro que existem outros documentos e passos importantes, sendo o ideal a ajuda de um profissional. 

Construção Certa reúne profissionais qualificados para apresentar soluções técnicas para a regularização do seu imóvel. Dessa forma, você deixa toda burocracia com a gente. 

Neste caso você deve, em primeiro lugar, fazer a inscrição do imóvel que se pretende regularizar no Cadastro Nacional de Obras (CNO), em seu nome. Se no momento do cadastro já houver sido emitido um alvará de construção em seu nome, você poderá vincular esse alvará. Caso não tenha sido emitido alvará, você poderá cadastrar o imóvel declarando manualmente os dados da obra que pretende regularizar.

Após a inscrição da obra, solicite à Receita Federal para que faça a vinculação do cadastro inscrito em seu nome (CNO novo) ao cadastro da obra inscrito em nome da construtora ou da incorporadora (CNO original).

Depois que a vinculação dos dois cadastros for realizada, você poderá acessar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e realizar o processo de aferição da sua obra.

Os créditos de remuneração existentes em nome do construtor ou do incorporador relativamente à inscrição no CNO do projeto da obra (CNO original) serão aproveitados de forma proporcional à área da unidade que a ela tiver sido vinculada (CNO novo).

Também será aproveitada a remuneração da mão de obra correspondente às contribuições declaradas pelo adquirente ou condômino responsável pela aferição, ou por empreiteiro contratado, e não poderá ser deduzida a remuneração da mão de obra relativa às contribuições apuradas por outro adquirente ou condômino.

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Em algumas situações você pode regularizar partes da construção antes da conclusão total do projeto. Esse tipo de aferição é classificado como aferição de obra parcial ou de obra inacabada.

Em ambos os casos, a área a ser aferida é informada pelo responsável e deve ser menor que a área total que foi registrada no Cadastro Nacional de Obra (CNO).

Os procedimentos para a regularização de parcial de uma construção são os mesmos descritos para regularizar a sua obra. O detalhe está no preenchimento dos campos a cada etapa do processo de aferição.

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Pessoas jurídicas devem regularizar obras optando pela aferição por contabilidade regular. Essa opção não será apresentada quando o responsável pela construção for uma pessoa física.

Para optar por este tipo de regularização, a empresa precisa estar com a escrituração dos livros Diário e Razão, ou a Escrituração Contábil Digital (ECD), em dia. A vantagem da aferição por contabilidade regular é que o sistema reconhece as escriturações, declarações e pagamentos da empresa e não gera nenhum novo valor a pagar.

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero. 

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero. 

Aferição significa “avaliação”, ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero. Obras (Receita Federal), cuja a responsabilidade seja de uma pessoa física somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta. Já as obras em que a responsabilidade é de pessoa jurídica (empresa, por exemplo) poderão ser regularizadas pelo procedimento de aferição por contabilidade regular.

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A primeira coisa a ser feita é juntar toda a documentação que você conseguir do imóvel, como, por exemplo, o contrato de compra e venda do bem (caso exista), as contas de luz/água/telefone/IPTU em nome do falecido e os comprovantes de pagamento.

Após isso, procure o cartório de registro de imóveis da cidade em que está localizado o bem e tire uma certidão atualizada da matrícula.

Se você não tiver ideia do número da matrícula do imóvel, basta você informar o nome da rua e o número da casa/terreno que o cartório vai localizar a matrícula para você.

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Após isso, procure o cartório de registro de imóveis da cidade em que está localizado o bem e tire uma certidão atualizada da matrícula.

Se você não tiver ideia do número da matrícula do imóvel, basta você informar o nome da rua e o número da casa/terreno que o cartório vai localizar a matrícula para você.

Após conseguir a certidão atualizada, você pode se deparar com três situações:

Situação 1: O imóvel está registrado no nome de uma pessoa ou de uma empresa privada.

Sendo este o caso, procure saber se existe um contrato de compra e venda entre o falecido e a pessoa que está constando na matrícula como proprietária ou se a ocupação foi fruto de uma invasão.

É fundamental você ter o maior número possível de documentos, além de testemunhas, que comprovem que o falecido usava o imóvel como se fosse o dono.

Você deve verificar ainda se o imóvel possui alguma restrição, como, por exemplo, a hipoteca, financiamento ou averbação judicial de algum débito, dentre outras restrições possíveis.

Se existir alguma restrição, você deverá procurar resolver ela primeiro antes de dar os próximos passos.

Estando tudo ok, basta você seguir os passos seguintes.

Situação 02: O imóvel está registrado no nome do poder público (município, estado ou União).

Pode ser o caso de a ocupação do imóvel ter se dado em razão de um programa público de moradia e, neste caso, apenas o município/estado/União saberá dizer quais os procedimentos seguintes, já que cada programa possui regras específicas. Se esse for seu caso, é imprescindível você buscar o ente público para tentar a regularização.

Situação 03: O imóvel simplesmente não tem nenhum registro.

Nesses casos, geralmente o imóvel pertence a algum ente federativo, pois o município/estado/União não tem a obrigação de registrar seus imóveis no cartório.

Junto do próprio cartorário deve ser feita uma busca a fundo das origens da propriedade, de modo a se descobrir se o imóvel é público ou não.

Após ter certeza que o imóvel não possui nenhuma restrição e não pertence a um ente federativo, você vai ter duas opções:

1 – Fazer o inventário da posse.

Legalmente, só é considerado proprietário do imóvel aquele que tem o seu nome registrado na matrícula do imóvel, nos termos do artigo art. 1.227 do Código Civil. É a famosa frase “só é dono quem registra”.

Não importa o quão bem foi elaborado o contrato de compra e venda ou se sua família mora há 50 anos no imóvel; enquanto não registrar no cartório, o que você tem é apenas a posse do imóvel.

A posse pode ser herdada sendo possível, por exemplo, dividir um pedaço da posse do imóvel para cada herdeiro, com a realização do inventário. Nesse caso, cada herdeiro fica com uma porcentagem do imóvel.

Ao realizar o inventário, é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCM), que varia de estado para estado e pode custar até 8% do valor do imóvel.

2 – Pedir o usucapião.

O usucapião é um meio de regularização do imóvel, porém, deve ser usado como última alternativa.

Se for o caso de entrar com o usucapião, você poderá somar o seu tempo de posse com o tempo do falecido, além de não precisar pagar o ITCM.

Outro ponto importante é quando existe discordância entre os herdeiros quanto a herança, como regra, acaba-se gerando um processo de inventário judicial.

Caso exista a construção de uma casa e/ou apartamento no terreno, pode ser que ela não esteja regularizada junto a prefeitura, pois falta muitas vezes a aprovação do projeto arquitetônico.

Você deve consultar diretamente a Prefeitura sob tal ponto, devendo a regularização, como regra, ser acompanhada de um profissional da engenharia e/ou arquitetura. FONTE: https://luiztizziani92.jusbrasil.com.br/artigos/1284903409/minha-heranca-e-um-imovel-sem-registro-no-cartorio-como-regularizar

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Lista de endereços

Consulte-nos para uma assessoria profissional e uma visita no local sem custo. Faremos uma análise criteriosa a fim de oferecer a melhor solução técnica, tanto para a regularização de sua obra/imóvel já existente, quanto para novo projeto.